Presidente Lula assina decreto que institui o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no dia 30 de junho, o decreto que oficializa a criação do Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara), no âmbito da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO), o ato normativo tem como finalidade implementar ações que contribuam para a redução do uso de agrotóxicos no país.
A medida representa um avanço significativo na agenda ambiental e de saúde pública do país, e reforça o compromisso do governo com a promoção de um modelo agrícola mais sustentável.
O Decreto nº 12.538/2025 define onze objetivos para o Pronara. Nesta matéria, esses objetivos foram organizados por eixos temáticos com o intuito de tornar mais clara a compreensão das principais frentes de atuação do programa.
Redução do uso de agrotóxicos (incisos I e V):
I – buscar a redução gradual e contínua do uso de agrotóxicos, principalmente os altamente perigosos ao meio ambiente e extremamente tóxicos para a saúde;
V – propor medidas fiscais e financeiras para estimular a redução do uso de agrotóxicos, principalmente os altamente perigosos ao meio ambiente e extremamente tóxicos para a saúde;
Bioinsumos e alternativas sustentáveis (incisos II, VI e X):
II – ampliar e fortalecer a produção, a comercialização, o acesso e o uso de bioinsumos;
VI – propor a adoção de bioinsumos;
X – fomentar a pesquisa e a inovação tecnológica voltadas à produção orgânica e de base agroecológica, aos bioinsumos, ao manejo integrado de pragas e doenças, aos sistemas de produção biodiversos e demais técnicas e ferramentas que contribuam para a redução de agrotóxicos;
Fiscalização, controle e monitoramento (incisos III e IX):
III – fomentar a integração do controle, da fiscalização e do monitoramento de agrotóxicos de forma intersetorial no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IX – aprimorar o monitoramento de resíduos de agrotóxicos em matrizes ambientais, em alimentos e na água para consumo humano, assegurada a ampla divulgação dos resultados;
Educação, capacitação e informação (incisos IV, VII e VIII):
IV – promover o controle social na vigilância em saúde, o acesso à informação, a difusão de conhecimentos dos riscos dos agrotóxicos à saúde e ao meio ambiente;
VII – promover ações educativas e informativas para trabalhadores e populações expostas a agrotóxicos;
VIII – qualificar profissionais do setor agropecuário, agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural e produtores rurais, para ampliar o conhecimento sobre técnicas capazes de promover a redução do uso de agrotóxicos;
Compromissos internacionais (inciso XI):
XI – contribuir para o cumprimento das obrigações e dos compromissos assumidos pelo País no âmbito dos acordos e tratados internacionais que versam sobre a eliminação de substâncias químicas e agrotóxicos perigosos e a adoção de alternativas de menor perigo à saúde e ao meio ambiente.
A assinatura do Decreto nº 12.538/2025, representa um avanço importante na construção de políticas públicas voltadas à transição para modelos agrícolas mais sustentáveis, saudáveis e socialmente justos. Ao estabelecer objetivos concretos que envolvem ações de controle, educação, fiscalização, incentivo aos bioinsumos e compromissos internacionais, o governo federal reforça uma nova direção para a política agrícola brasileira.
A publicação do decreto reforça e dialoga diretamente com as pautas históricas defendidas pelo Fórum Baiano de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos – FBCA, que agora ganha um importante instrumento legal para ampliar suas ações em parceria com órgãos públicos, movimentos sociais e instituições de pesquisa.
A expectativa é de que o Pronara fortaleça as iniciativas já em curso na Bahia e contribua para o desenvolvimento de novas políticas estaduais e municipais focadas na redução dos agrotóxicos, na promoção da saúde ambiental e na valorização da agroecologia.
Confira abaixo o Decreto na íntegra:
