Sob ataque, lei cearense que proíbe pulverização aérea de veneno é defendida pela AGU
Governo e Assembleia Legislativa do Ceará também se manifestam a favor da medida, que é alvo de ação judicial
Cristiane Sampaio
Brasil de Fato | Brasília (DF) , 24 de Junho de 2019 às 18:53
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Em parecer apresentado nas últimas semanas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU), o governo do Ceará e a Assembleia Legislativa do Estado (ALCE) defenderam a constitucionalidade e a manutenção da Lei nº 16.820/2019, que proibiu a pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará – prática vetada desde o início do ano no estado.
Clique e veja: o parecer da AGU, a manifestação do Governo do Ceará, e da Assembleia Legislativa
A manifestação das três instituições se deu no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que tramita no STF por iniciativa da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA (clique aqui e veja a petição inicial).
Uma das representantes dos ruralistas no país, a entidade questiona a legislação sob o argumento de que o Brasil já conta com regramento federal – um decreto-lei da década de 1960, que foi regulamentado por outro decreto em 1981 – permitindo a atividade aérea para o borrifo de veneno na lavoura.
A argumentação é combatida pela AGU, que representa juridicamente os interesses da União. Em documento anexado ao processo judicial no último dia 14, o órgão sublinha que a legislação federal concede a estados e municípios o “crivo político” sobre medidas que estejam relacionadas à proteção da saúde humana e do meio ambiente.
A AGU destaca que a prerrogativa é garantida diante da “ponderação de resultados e consequências”, dentro de cada ente federativo, a respeito do objeto em questão – no caso, a pulverização de venenos. Também ressalta que esse direito já conta com jurisprudência do STF.
Por fim, o órgão afirma que “não há espaço para censurar a legitimidade formal da lei estadual”.
A ação que tramita no STF tem como relatora a ministra Cármen Lúcia, que aguarda também um parecer do Ministério Público Federal (MPF) a respeito do tema. O caso ainda não tem data para julgamento.
Lei é respaldada por pesquisas
A mesma defesa é sustentada pela ALCE, que se pronunciou junto ao STF no último dia 3. O presidente da Casa, deputado José Sarto (PDT), afirma que o estado agiu “dentro dos limites da Constituição Federal”, porque há “competência concorrente” entre União, estados e municípios no quesito da proteção ao meio ambiente.
“A lei nacional define diretrizes gerais, mas, a depender de cada região, o estado pode disciplinar medidas mais protetivas pra si. Foi o que o Ceará fez. A justificativa da lei está baseada em pesquisas que são do Ceará”, acrescenta o deputado estadual Renato Roseno (Psol), autor da proposta.
O texto que deu origem à norma apresenta pesquisas da Universidade Federal do Ceará (UFC) que comprovam os efeitos nocivos do despejo aéreo de veneno.
Os estudos constataram que trabalhadores das empresas que adotam a prática recebem “doses acentuadas de herbicidas” e que a pulverização contamina hortas domésticas, projetos de agricultura familiar, poços de água, ecossistemas locais e regionais. Como consequência, os pesquisadores afirmam que a prática afeta a saúde comunitária e a biodiversidade.
A constatação põe a xeque a argumentação da CNA. Na ação a ser julgada pelo STF, a entidade afirma que esse tipo de pulverização não seria danoso ao meio ambiente.
O texto da legislação cearense cita, ainda, um dossiê produzido pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), de 2012, em que o cenário cearense é destaque no uso de agrotóxicos.
Após estudos feitos no estado, a entidade constatou, entre outras coisas, o uso frequente de fungicidas classificados como “extremamente tóxicos e altamente tóxicos”.
Análises de amostras de água identificaram, por exemplo, que os conteúdos verificados continham entre três e dez ingredientes ativos de pesticidas, o que caracteriza uma “poliexposição” da população e do meio ambiente a esse tipo de produto. Por conta disso, a Abrasco recomendou o fim da pulverização aérea de venenos no estado.
“Tirando o agronegócio, não tem ninguém que sustente a tese deles”, afirma Renato Roseno.
Governo
A questão ambiental e o aspecto da saúde humana também são lembrados no parecer produzido pelo governo do Ceará a respeito da ADI que tramita no STF. No documento, o governador cearense, Camilo Santana (PT), cita pesquisas da Fiocruz e outros dados que relacionam o uso de pesticidas a doenças como câncer, Alzheimer, problemas neurológicos, alergias, entre outros.
O mandatário destaca ainda que, no período entre 2007 e 2011, os pesquisadores observaram um crescimento de 67,4% nos casos de acidentes de trabalho não fatais relacionados a agrotóxicos. No mesmo espaço de tempo, o nível de intoxicação saltou 126,8%. Os dados foram computados pelo Centro de Ciências da Saúde da UFC a partir do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
Santana sublinha que o método de dispersão aérea de agrotóxicos é contraindicado para o Ceará porque o estado possui condições de relevo e clima que favorecem a chamada “deriva”, fenômeno por meio do qual o pesticida é levado para além do perímetro desejado, atingindo áreas como lençóis freáticos e cisternas utilizadas por famílias do interior nos períodos de estiagem.
“A legislação cearense foi fruto da preocupação dos representantes do povo, da população, das instituições e devidamente embasada em estudos específicos da realidade regional”, completa o governador.
Sociedade civil
A queda de braço entre as instituições é acompanhada com atenção por atores da sociedade civil organizada, como é o caso do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Militante histórica no combate aos agrotóxicos, a organização acredita que as manifestações da AGU, do governo do Ceará e da Assembleia Legislativa do estado ajudam a embalar a luta contra o avanço dos pesticidas no país – que autorizou, entre janeiro e maio deste ano, o registro de mais 197 produtos do tipo.
A Lei nº 16.820/2019 enfrenta ataque também no âmbito estadual, onde tramita um mandado de segurança questionando o direito do governo local de fiscalizar a pulverização aérea de venenos.
“Achamos que devemos fazer uma forte campanha de defesa do projeto de lei e também contra essas ações [judiciais]. Esse projeto é importante para a sociedade, as populações rurais, os povos originários, quilombolas, indígenas, para toda a população. É importante e deve ser mantido”, defende Antonia Ivoneide Melo Silva, da direção nacional do MST.
Desde o início do ano, a nova legislação tem recebido manifestações de apoio de diferentes instituições e entidades. Entre elas, estão a ONG Terra de Direitos, a Associação Brasileira de Agroecologia (ABA) e o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
Clique aqui e acompanhe a movimentação da ação no Supremo Tribunal Federal – STF
Clique aqui e acompanhe as peças juntadas ao processo (ADI 6137)
Documentos Probatórios
Confira abaixo alguns dos documentos probatórios juntados pelo Governo do Estado do Ceará ao processo para justificar a necessidade de proibição da pulverização aérea de agrotóxicos:
4 – Nota da Fiocruz com considerações técnicas sobre a aplicação aérea de inseticidas em área urbana
5 – Posicionamento do Instituto Nacional de Câncer – INCA acerca dos Agrotóxicos
6 – Capítulo de livro sobre a política fiscal dos agrotóxicos
7 – Capítulo de livro sobre a tecnologia de aplicação de agrotóxicos
Edição Original: Rodrigo Chagas
Edição Posterior: FBCA