Justiça concede decisão liminar para suspensão do uso de agrotóxicos a menos de 500 metros de habitações urbanas no município de Abaré.
A ação suspende o uso dos venenos em áreas inferiores a 500 metros das regiões próximas às habitações do distrito de Ibó 3
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), foi concedida, no último dia 19 de maio, uma liminar pelo Poder Judiciário, para a suspensão da pulverização de agrotóxicos nas áreas inferiores a 500 metros das regiões próximas às habitações do distrito de Ibó 3, localizado no município de Abaré, na Bahia. Segundo o MP, os resíduos decorrentes das aplicações na lavoura vizinha à comunidade estão impactando diretamente na saúde da população, causando diversos problemas aos moradores da região.
Ainda em abril, uma ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Luciana Khoury contra um proprietário de lavoura fronteiriça, que realizava a pulverização de agrotóxicos. Para garantir a segurança da comunidade, Khoury chegou a expedir uma recomendação para que as pulverizações fossem suspensas, no entanto, o proprietário não acatou, motivo pelo qual tornou-se necessário o ajuizamento da ação civil .
De acordo com a decisão liminar, proferida pela juíza Yasmin Souza da Silva, o réu deve se abster de realizar a pulverização de agrotóxicos e afins por qualquer meio, podendo pagar multa diária fixada em R$ 1.000,00 (limitando-se ao valor de R$ 50.000,00), caso haja descumprimento da liminar. A magistrada entendeu que havia plausibilidade do direito alegado pelo Parquet, visto que os documentos juntados aos autos apontam para a possível ocorrência de utilização de agrotóxicos sem observância das normais ambientais pertinentes, mesmo após a emissão de Recomendação pelo Ministério Público.
“É direito de todos o acesso a um ambiente ecologicamente equilibrado, sendo este um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, de modo que a observância das normas ambientais deve ser assegurada de forma prioritária. No caso dos autos, observa-se que existe perigo na demora da espera de um provimento final, na medida em que foram relatados graves problemas de saúde na comunidade que circunda a produção agrícola realizada pelo réu, para além dos possíveis danos ao solo e a outras produções agrícolas locais”, informou a juíza Yasmin Souza da Silva.
“Essa decisão é muito importante, pois visa resguardar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à saúde da comunidade local. No inquérito civil identificamos irregularidades, porém, mesmo que o agricultor estivesse completamente regular quanto ao uso e armazenamento dos produtos agrotóxicos, o simples fato de que as pulverizações estão afetando a saúde pública e o meio ambiente já é elemento suficiente para justificar a decisão liminar, bem como a sua confirmação na decisão final de mérito”, completou Luciana Khoury.
De acordo com ela, não existe lei específica que regulamente as distâncias mínimas para a aplicação terrestre de agrotóxicos na Bahia, porém, não é possível que a mesma ocorra de maneira tão próxima às habitações. “A inexistência de lei específica não pode servir de desculpa para que ocorra a pulverização sem que sejam tomadas todas as medidas para garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como a saúde da população local, afinal, tratam-se de direitos constitucionalmente garantidos”, conclui.