URGENTE!!! MINISTÉRIO DA AGRICULTURA ESTABELECE OS PRAZOS PARA APROVAÇÃO TÁCITA DE AGROTÓXICOS

Por Cleber Folgado

Não é novidade que encontra-se em curso um avassalador processo de flexibilização e desmonte do sistema normativo regulatório de agrotóxicos brasileiro. Desta vez a situação é bastante grave.

No Diário Oficial da União, desta quinta-feira, dia 27 de fevereiro de 2020, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA, através da Portaria nº 43, de 21 de fevereiro do corrente ano, estabeleceu o prazo de 60 dias para a aprovação tácita de agrotóxicos e afins.

Tal autorização decorre do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita de ato público de liberação de atividades econômicas pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional reclassificando o nível de risco de tais atividades, alterando assim o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos.

É evidente que a autorização tácita viola o disposto na Lei de Agrotóxicos (Lei Federal 7.802/89) e em seu Decreto Regulamentador, visto que exige a norma que os procedimentos de avaliação dos riscos e perigos de tais produtos tenham sido devidamente verificados, inclusive para constar nos rótulos e bulas as orientações adequadas a cada tipo de produtos agrotóxico. Portanto, o ato normativo em questão, que autoriza o registro tácito de agrotóxicos enquadra-se como mais um triste capítulo do processo de flexibilização e desmonte da legislação de agrotóxicos no Brasil.

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